Feira de Santana: “Vistoria” SEMOB divulga portaria para vistoria de táxis; Saiba mais detalhes
Feira de Santana

Foi divulgada em edição extra do Diário Oficial do Município (DOM) da quinta (10), a portaria que define as regras para vistoria dos táxis em Feira de Santana. De acordo com a publicação, o procedimento será realizado da segunda (14) até o dia 20 de dezembro, podendo ser agendados por dia um total de 30 vistorias, sendo 15 pela mãnha e outras 15 pela tarde.
Para realização da vistoria, é necessário que o taxista pague o DAM (Documento de Arrecadação Municipal), que é emitido na Divisão de Concessões e Permissões, até o dia 19 de dezembro. Confira mais detalhes abaixo.
O Secretário Municipal de Transportes e Trânsito, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ART. 1º - Executar, em caráter obrigatório, vistoria anual em todos os TÁXIS autorizados e credenciados para a prestação de serviços no Município de Feira de Santana – BA, em conformidade com o decreto N.º 3.756, de 21 de fevereiro de 1974.
I – O período de vistoria fica estabelecido de 14/10/2024 à 20/12/2024, das 09h00 às 11h30min e das 14h00 às 16h30min, de segunda à sexta-feira.
II – A vistoria será realizada no pátio da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito.
III – Visando um melhor atendimento aos autorizatários serão realizadas 30 (trinta) vistorias por dia, sendo
15 (quinze) pela manhã e 15 (quinze) pela tarde, por ordem de chegada.
IV – Para realização da vistoria, é obrigatório o pagamento prévio do DAM. Portanto, os autorizatários poderão comparecer à Divisão de Concessões e Permissões para retirar o DAM para pagamento com antecedência, ou seja, antes do prazo estabelecido para vistoria, com limite máximo até o dia 19/12/2024.
V – Os autorizatários deverão, por meio da plataforma 1Doc Feira de Santana (endereço eletrônico: https://feiradesantana.1doc.com.br) a partir do dia 11/10/2024 e realizar o protocolo via digital dos seguintes documentos, inclusive frente e verso, se for caso:
a) CRV/DUT (CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO);
b) CRLV (CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO);
c) ANTECEDENTES CRIMINAIS (emitido pela SSP-BA);
d) DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO DO AUTORIZATÁRIO (caso não seja o condutor);
e) TÍTULO DE ELEITOR;
f) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL;
g) CERTIFICADO DE AFERIÇÃO DO TAXÍMETRO / IBAMETRO 2024;
h) INSPEÇÃO GNV (se for o caso);
i) COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO DAM (referente a taxa de vistoria 2024, conforme inciso III);
j) PARA CONDUTOR AUXILIAR: CNH (categoria B), TÍTULO DE ELEITOR, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (atual) e ANTECEDENTES CRIMINAIS (emitido pela SSP-BA).
Parágrafo único - Os documentos anexos deverão ser enviados obrigatoriamente em até 01 (um) dia antes da realização da vistoria, sob pena de inviabilidade da mesma. É necessário no ato da Vistoria apresentar documentação original idêntica ao anexo do protocolo.
Seguem orientações de como proceder com o protocolo de Solicitação de Vistoria de Táxi 2024 na plataforma 1Doc Feira de Santana:
1) Acessar a plataforma de protocolo eletrônico do Município, link: https://feiradesantana.1doc.com.br;
2) Ir para Central de Atendimento;
3) Selecionar a opção PROTOCOLOS;
4) Escolher a forma de autenticação (login);
5) Solicitação de Vistoria de Táxi 2024;
6) Preencher o requerimento online; 7) Anexar os documentos obrigatórios;
8) Confirmar a solicitação, no qual será gerado um número de protocolo.
ART. 2º - Determinar o cumprimento da vistoria, obedecendo aos seguintes itens:
I – Os autorizatários ou seu representante legal, com um documento com foto e a procuração pública em cartório (com fotocópias autenticadas), deverão assinar o Termo de Vistoria na Divisão de Concessões e Permissões.
II – Os veículos aprovados terão 30 dias para aquisição do Selo, sob pena de terem a vistoria anulada.
III – Os veículos que não comparecerem à vistoria nos prazos previstos serão submetidos a processo administrativo e poderão ter a sua concessão cassada.
IV – Os veículos com pendências terão o prazo de retorno determinado pelo vistoriador e/ou Chefe da Divisão de Concessões e Permissões da SMTT para saná-las.
ART. 3º - Os autorizatários que se encontram com processos administrativos em abertos por falta de vistoria de anos anteriores, deverão comparecer na Divisão de Concessões e Permissões para providencias cabíveis e aguardar o julgamento dos mesmos para submeterem o veículo a vistoria.
ART. 4º - Determinar que os prazos aqui estabelecidos tenham a maior publicidade possível.
ART. 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: Conectado News/ Por Hely Beltrão
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