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Feira de Santana: “Lei Municipal” Aprovada em Feira Lei que garante atendimento prioritário em repartições públicas, a advogados no exercício da função

Feira de Santana

Feira de Santana: “Lei Municipal” Aprovada em Feira Lei que garante atendimento prioritário em repartições públicas, a advogados no exercício da função
📸Ascom



Foi publicada no Diário Oficial do Legislativo de Feira de Santana desta sexta (4), lei municipal Nº 4.236/2024, que garante a advogados no exercício da função, atendimento prioritário em repartições públicas. O projeto de lei foi de inciativa do vereador Silvio Dias (PT). Confira mais detalhes abaixo:


Art. 1º – É obrigatório o atendimento prioritário aos profissionais inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB –, que estiverem representando os interesses de seus clientes, junto às repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e assemelhadas estabelecidas no Município de Feira de Santana.


Art. 2º – Para gozo da prioridade de que trata o art. 1º, caberá aos profissionais da advocacia, previamente e todas as vezes em que for solicitado por funcionários do órgão, identificar-se apresentando a respectiva carteira funcional expedida pela OAB.


Art. 3º – Nas repartições abrangidas por esta lei, deverá ser mantido guichê para atendimento pessoal reservado ao atendimento prioritário estabelecido por esta lei.


Art. 4º – O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator a multa diária no valor a ser aplicada na forma de regulamento, respeitado o devido processo administrativo.


Art. 5º – Os estabelecimentos a que se refere o art. 1º terão o prazo de noventa dias, contados da data de publicação desta lei, para promoverem a alteração por ela estabelecida.


Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, em 03 de outubro de 2024.

EREMITA MOTA DE ARAÚJO - PRESIDENTE


Fonte: Conectado News 

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